2010
abr
14

Sábado Jurídico do Unileste aborda o dano moral na relação de consumo

Jorge Ferreira Jorge Ferreira, palestrante do próximo Sábado JurídicoNo ano em que o Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos, o curso de Direito do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais (Unileste-MG) promove um Sábado Jurídico dedicado a esta temática. Discutindo O Dano Moral na Relação de Consumo: um Direito Esquecido, o evento será realizado no dia 17 de abril, às 8h30, no Auditório José Vicente Justino, campus de Coronel Fabriciano.

De acordo com o professor Jorge Ferreira, palestrante deste sábado, “a atividade dará ênfase ao dano moral, muitas vezes sofrido pelo consumidor, todavia sem a reparação correspondente, ou seja, a indenização pelo dano moral”, explica. Na oportunidade, o docente abordará assuntos como responsabilidade civil do fornecedor na relação de consumo; o atual conceito de dano moral e sua pertinência na relação de consumo; o dano moral coletivo e o dano moral sofrido por pessoa jurídica.

A programação tem duração prevista de quatro horas. Os estudantes do Unileste interessados em participar poderão efetuar inscrições até 16/4 pelo endereço eletrônico http://sistemas.unileste.edu.br/inscricoes/, com investimento de R$ 5, a ser pago no dia do evento. Profissionais, alunos externos e outros interessados deverão se inscrever presencialmente, minutos antes do início das palestras. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (31) 3846-5606/ 3846-5603. As vagas são limitadas e os presentes terão direito a certificado de participação.

Exercício da cidadania
O Ministério da Justiça aponta que o Código de Defesa do Consumidor inaugurou uma nova era de exercício da cidadania no Brasil, visto que as relações de consumo têm se tornado cada vez mais intensas, com a redução do número de brasileiros abaixo da linha pobreza e o crescimento da população de classe média.

O coordenador do curso de Direito do Unileste, professor Wallace Carvalho Costa, explica que, legalmente, consumidor não é apenas aquele que compra um produto ou que contrata um serviço, mas também as vítimas de acidentes causados por produtos defeituosos, mesmo que não os tenham adquirido, bem como as pessoas expostas à publicidade enganosa ou abusiva.

“Qualquer produto que a pessoa consuma ou serviço que contrate a torna um consumidor. Daí a importância deste ramo do Direito na sociedade contemporânea, porque praticamente em todas as ações do nosso cotidiano há uma relação de consumo a ser analisada”, ressalta.

Serviço
Sábado Jurídico
Data: 17 de abril
Horário: 8h30
Local: Auditório José Vicente Justino, campus de Coronel Fabriciano
Evento aberto ao público
Investimento: R$ 5

São direitos básicos do consumidor:
(Lei nº 8.078, de 1990)
1. Proteção da vida e da saúde. Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que ele pode oferecer à sua saúde ou segurança.
2. Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.
3. Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.
4. Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo.
5. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva.
6. Proteção contratual. O Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.
7. Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.
8. O consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.
9. O Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.
10. Existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.

Publicado por Tiago Mendes

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