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Estágio
Criada em 2006, a Coordenadoria de Estágio Institucional (CEI) tem como principal objetivo implantar uma política institucional de estágio em consonância com as diretrizes da formação profissional de cada um dos cursos de graduação do Unileste.
A CEI acredita que os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Compete à CEI:
- Coordenar as atividades de estágio dos cursos de graduação junto aos coordenadores de curso e professores orientadores;
- Zelar para que as atividades de estágio sejam articuladas com empresas e instituições idôneas, que disponham de profissionais qualificados para o acompanhamento das exigências e competência pertinentes à prática;
- Acompanhar a realização de convênios para estágio;
- Promover integração entre escola e instituição ofertantes de estágio;
- Monitorar, atualizar e disponibilizar informações sobre convênios e ofertas de vagas para estágio;
- Coordenar, orientar e acompanhar os trâmites internos de documentos relativos ao estágio;
- Assegurar o cumprimento dos aspectos legais e acadêmicos dos estágios;
- Orientar os discentes e docentes quanto ao cumprimento das diretrizes acadêmicas institucionais do estágio.
Contato
Setor de Estágio Institucional
Telefone: (31) 3846-5500
E-mail: estagio@unileste.edu.br
Responsável: Viviani Paes de Lima Silva
Empresas Conveniadas
Lançamento de Documentos de Estágio
Legislação
Lei Nº 11.778
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Modalidade
O Unileste reconhece e oferece aos alunos duas modalidades de estágio:
1 – Estágio Obrigatório
Estágio obrigatório é aquele integrante do currículo e da grade curricular do curso. Deve obedecer ao que está estabelecido no Projeto Político Pedagógico do curso. Suas especificidades são definidas e acompanhadas pelos conselhos de cada curso. Esta modalidade de estágio pode ser remunerada ou não.
2 – Estágio Não Obrigatório
Estágios não obrigatórios são aqueles realizados pelos estudantes com o intuito de complementar a formação por meio da vivência de experiências próprias da situação profissional, a fim de proporcionar-lhes a experiência prática como complemento do ensino e da aprendizagem técnica, ética, social e cultural, sem previsão expressa no respectivo currículo, mas com aproveitamento direto pelo curso de acordo com as condições estabelecidas pelo conselho.
Regulamento, Manual e Portaria
Documentos
Aqui você acessa a documentação necessária para regulamentar estágio curricular obrigatório e não obrigatório.
ATENÇÃO: você somente está apto a iniciar o estágio após ter a carta de estágio e ter o TCE (Termo de Compromisso de Estágio) assinado pelas partes envolvidas. O Unileste somente reconhece o estágio realizado em empresas conveniadas com a Instituição.
Clique aqui para conhecer a lista com o nome das empresas já conveniadas com o Unileste.
Processos
Descrição do documento:
Documento direcionado às empresas para a realização do Estágio Obrigatório, para aqueles que se encontram aptos e desde que esteja regularmente matriculado na disciplina de Estágio.
Detalhes do atendimento:
Somente pode requerer e pegar o documento o estudante ou o responsável financeiro, salvo com autorização.
- O documento poderá ser impresso pelo próprio aluno, via Portal Acadêmico – “Aluno Online” (Relatórios e outros > Relatórios VBI > Acadêmico. Portal. Alunos > Carta de Estágio Obrigatório).Valor do serviço: Gratuito, sem código de autenticação.
- Caso o documento não atenda, poderá ser solicitado via Portal Acadêmico – “Aluno Online” (Secretaria > Solicitações > UGR – Carta de Estágio).
- Por meio do aplicativo EduCONNECT: Acadêmico > Solicitações > Nova Solicitação > UGR – Carta de Estágio.
- A declaração também poderá ser solicitada via Central de Atendimento ao Aluno.Valor do serviço: Gratuito.
Prazo para entrega: 2 dias úteis, e deverá ser retirado na Central de Atendimento
Descrição do documento:
Documento direcionado às empresas para a oportunidade de realização do Estágio Não Obrigatório para aqueles que se encontram aptos.
Detalhes do atendimento:
Somente pode requerer e pegar o documento o aluno ou o responsável financeiro, salvo com autorização.
- O documento poderá ser impresso pelo próprio estudante, no Portal Acadêmico – “Aluno Online” (Relatórios e outros > Relatórios VBI > Acadêmico. Portal. Alunos > Carta de Estágio Não Obrigatório).Valor do serviço: Gratuito, sem código de autenticação.
- Caso o documento não atenda, poderá ser solicitado via Portal Acadêmico – “Aluno Online” (Secretaria > Solicitações > UGR – Carta de Estágio).
- Por meio do aplicativo EduCONNECT: Acadêmico > Solicitações > Nova Solicitação > UGR – Carta de Estágio.
- A declaração também poderá ser solicitada via Central de Atendimento.Valor do serviço: Gratuito.
Prazo para entrega: 2 dias úteis, sendo retirado na Central de Atendimento
Descrição do documento:
Para os alunos regularmente matriculados na disciplina Estágio Obrigatório, a “Solicitação da Alteração do Estágio Não Obrigatório para Obrigatório” poderá ser feita por meio do Portal do Aluno – “Aluno Online” (Relatórios e outros > Estágio >Solicitações > Solicitação > UGR – Estágio – Unileste > PORTAL – Alter. Estágio Não Obrig. para Obrigatório).
Detalhes do atendimento:
Somente pode requerer e pegar o documento o estudante ou o responsável financeiro, salvo com autorização.
1 – Para que o pedido seja processado, anexe o “Plano de Atividades”, acessando a aba “Acompanhamento”, clique 2 ( duas) vezes sobre o protocolo solicitado, aba “Arquivos Anexos”, “Escolher Arquivo”, após escolhido, clicar em “Salvar/Fechar”.
O professor orientador irá Deferir/Indeferir a solicitação.
No momento da abertura do protocolo, o aluno deverá informar no “campo justificativa”:
- Curso
- Período
- Nome da empresa
- Data início e fim do estágio
- Demais informações que julgar necessário
Clique aqui e acesse o passo a passo.
2 – Por meio do aplicativo EduCONNECT: Acadêmico > Solicitações > Nova Solicitação > PORTAL – Alter Estágio Não Obrig. para Obrigatório.
3 – A solicitação também poderá ser realizada via Central de Atendimento.
Detalhes do atendimento: Somente pode requerer o estudante ou o responsável financeiro, salvo com autorização.
Valor do serviço: Gratuito
Prazo de atendimento: 07 dias úteis
Advertência: Ao postar o documento, o estudante declara a veracidade do conteúdo do mesmo, estando sujeito à sanções administrativas caso detectada fraude, conforme previsto em Regimento, ciente ainda que poderá ser dado conhecimento às autoridades competentes.
Descrição do documento:
Para os alunos regularmente matriculados na disciplina Estágio Obrigatório, a “Entrega de Estágio em Empresa com Vínculo” poderá ser feita por meio do Portal do Aluno – “Aluno Online” (Relatórios e outros > Estágio > Solicitações > Solicitação > UGR – Estágio – Unileste > Entrega de Estágio Em Empresa Com Vínculo).
1 – Para que o pedido seja processado, terá que anexar o documento que comprove a solicitação, acessando a aba “Acompanhamento”; clicar 2 (duas) vezes sobre o protocolo solicitado; clicar na aba “Arquivos Anexos”; “Escolher Arquivo”; após escolhido, clicar em “Salvar/Fechar”.
O aluno deverá anexar os seguintes documentos:
- Requerimento de Estágio em Empresa com Vínculo (modelo disponível no item documentos);
- Se aluno for trabalhador pela Modalidade CLT, anexar as páginas da Carteira de Trabalho, sendo “página da foto frente e verso” e as páginas do “Contrato de Trabalho”;
- Se o estudante for empresário, anexar Contrato Social;
- Se o estudante for trabalhador concursado, anexar documento que comprove a nomeação.
Após a aprovação da solicitação, o aluno deverá postar o Plano de Atividades e ao final do Estágio, deverá anexar o Relatório Final e a Avaliação da Empresa.
Obs.: Caso a empresa onde o estudante irá realizar o processo de Estágio não for conveniada com Unileste, será necessário providenciar o mesmo e entregar 2 vias preenchidas, assinadas e carimbadas pela empresa na Central de Atendimento. O documento está disponível no link abaixo:
https://unileste.catolica.edu.br/portal/estudante/academico/estagio/
Clique aqui e acesse o passo a passo.
2 – Por meio do aplicativo EduCONNECT: Acadêmico > Solicitações > Nova Solicitação > PORTAL – Entrega de Estágio em Empresa com Vínculo.
3 – A solicitação também poderá ser realizada via Central de Atendimento.
Prazo de atendimento: 10 dias úteis.
Advertência: Ao postar o documento, o estudante declara a veracidade do conteúdo do mesmo, estando sujeito à sanções administrativas caso detectada fraude, conforme previsto em Regimento, ciente ainda que poderá ser dado conhecimento às autoridades competentes.
Descrição do documento:
Aluno entra com requerimento/ justifica, e explica o motivo de não ter conseguido realizar o Estágio no referido semestre.
1 – Para os alunos regularmente matriculados na disciplina Estágio Obrigatório, a “Justificativa de não realização de estágio” poderá ser feita por meio do Portal do Aluno – “Aluno Online” (Relatórios e outros > Estágio > Solicitações > Solicitação > UGR – Estágio – Unileste > UGR – Justificativa de não realização do Estágio).
2 – Por meio do aplicativo EduCONNECT: Acadêmico > Solicitações > Nova Solicitação > UGR – Justificativa de não realização do Estágio.
3 – A solicitação também poderá ser realizada via Central de Atendimento.
Obs.: a justificativa tem que ocorrer dentro do semestre que se matriculou na disciplina “Estágio Supervisionado”.
“Os documentos solicitados, após emitidos, ficarão disponíveis para retirada. Caso não ocorra dentro de seis meses da solicitação, o estudante deverá entrar com novo pedido”
Prazo de atendimento: o setor de estágio irá entrar em contato por telefone ou e-mail dando o parecer.
Advertência: Ao justificar, o estudante declara a veracidade do conteúdo do mesmo, estando sujeito à sanções administrativas caso detectada fraude, conforme previsto em Regimento, ciente ainda que poderá ser dado conhecimento às autoridades competentes.
Descrição do documento:
Aluno entra com requerimento solicitando a Matrícula sem Ônus para a disciplina “Estágio Supervisionado”.
1 – Para os alunos regularmente matriculados, a “Matrícula em Estágio sem ônus” poderá ser feita por meio do Portal do Aluno – “Aluno Online” (Relatórios e outros > Estágio > Solicitações > Solicitação > UGR – Estágio – Unileste > UGR – Matrícula em Estágio sem Ônus).
2 – Por meio do aplicativo EduCONNECT: Acadêmico > Solicitações > Nova Solicitação > UGR – Matrícula em Estágio sem Ônus.
3 – A solicitação também poderá ser realizada via Central de Atendimento.
Obs.: o estudante já tem que ter solicitado a justificativa no semestre(s) anterior(es), explicando porque não conseguiu realizar o Estágio e este tem que ter sido “Deferido” pelo setor competente.
Prazo de atendimento: 15 dias úteis.
Perguntas frequentes
O Estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (Lei 11.788/08, Art.1°).
Siga o passo a passo descrito neste documento.
O estágio poderá ser obrigatório e não obrigatório. Obrigatório é aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, sendo que sua carga horária é pré-requisito para aprovação e obtenção de diploma. Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional do próprio estudante.
As atividades de Extensão, de monitorias e de Iniciação Científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no Projeto Pedagógico do Curso.
Estudantes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de educação superior. Para realizar o estágio obrigatório o aluno deverá estar matriculado na disciplina de Estágio Supervisionado.
A realização de estágios, nos termos do Artigo 4° da Lei 11.788/08, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no país, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Você precisa saber se a empresa tem convênio com o Unileste, verificando na lista de empresas conveniadas. Posteriormente, preencha o Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Verifique os modelos de acordo com as características do seu estágio, no site do Unileste: https://www.unileste.edu.br/estagio/documentos.
Caso a empresa exija a Carta de Estágio, você deverá solicitá-la na Central de Atendimento ou no Portal do Aluno.
Sim, desde que a soma da carga horária não ultrapasse 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Não. A atual legislação de estágio é bem clara e diz que as atividades do estágio devem estar relacionadas com o curso do estudante.
Basta tirar cópia do contrato do Estágio (TCE) e entregar na Central de Atendimento.
Tanto o Estágio Obrigatório quanto o Estágio Não Obrigatório poderão ser desenvolvidos em empresas públicas ou privadas, ou com profissionais devidamente registrados em seu conselho profissional. Ambos deverão ter convênio ou estarem aptos a se conveniarem com o Unileste. Confira a relação dos convênios já existente no site.
- Convênio entre a concedente de Estágio e o Unileste.
- Termo de compromisso assinado entre estudante, concedente e Unileste. Verifique o modelo do Termo de Compromisso no site https://www.unileste.edu.br/estagio/documentos.
- Programa e cronograma assinados pelo supervisor de Estágio da concedente, que deverá ser entregue no primeiro mês do Estágio.
- Relatório final e avaliação por parte da empresa, que deverão ser entregues até a data marcada pelo professor orientador.
Se a empresa em que o estudante possui vínculo concede a possibilidade de realização do estágio e o professor orientador aprovar seu Plano de Atividades, sim. Para tanto, a empresa deverá ter convênio com o Unileste.
O estudante deverá entregar os seguintes documentos na Central de Atendimento ou no Portal:
- Comprovante de Vínculo:
Cópia da Carteira de Trabalho (página da foto frente e verso e página do contrato) ou cópia do Contrato de Trabalho (caso não seja CLT ou contrato social se o aluno for empresário);
- Requerimento de Estágio em Empresa com Vínculo (modelo disponível no item documentos);
Na situação acima, é necessário postar, via Aluno Online: o Plano de Atividades, avaliação por parte da empresa e o relatório final.
- Convênio entre a concedente de Estágio e o Unileste;
- Termo de compromisso assinado entre estudante, concedente e Unileste. Verifique o modelo do Termo de Compromisso no site https://www.unileste.edu.br/estagio/documentos;
- Plano de Atividades de Estágio preenchido e entregue na Central de Atendimento para aprovação do Conselho de Curso (para os cursos da área da Saúde);
- Programa e Cronograma de Estágio Não Obrigatório que deverá ser entregue no primeiro mês de estágio (todos os cursos, exceto da área da Saúde);
- Relatório de Atividades que deverá ser entregue a cada seis meses de Estágio.
Toda documentação deverá ser entregue e retirada na Central de Atendimento (Bloco B – Campus Cel. Fabriciano).