2009
nov
06

Estudo sugere alterações em legislação sobre segurança do trabalhador

Saúde e segurança do trabalhador estarão em pauta durante a participação da professora Marluce Teixeira, do Centro Universitário do Leste de Minas Gerais (Unileste-MG), no XVI Simpósio de Engenharia de Produção (Simpep), em São Paulo. Promovido pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp), o evento será realizado de 9 a 11 de novembro, e reunirá estudantes, pesquisadores e profissionais da área de Engenharia de todo o país.

Na oportunidade, a professora apresentará o resultado de uma pesquisa que aponta a necessidade de alterações na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à promoção da saúde e segurança dos trabalhadores em empresas públicas estatuárias não celetistas, ou seja, aquelas possuem regime jurídico próprio, diferente da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O estudo foi desenvolvido pelo estudante Cléber Pereira Queiroz, do curso de Direito, e pelo egresso Amintas Torres, da pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho do Unileste, sob orientação das professoras Marluce Teixeira e Solange Avelar. “Este é um dos eventos mais importantes da área de Engenharia do país. Nossa participação reforça, ainda mais, a qualidade e confiabilidade das pesquisas que são desenvolvidas no Unileste”, relata a professora Marluce Teixeira.

Norma Regulamentadora
A Norma Regulamentadora 1 estabelece que somente empresas públicas e privadas, órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, com empregados regidos pela CLT, estão obrigadas a cumprir os requisitos de segurança contidos na mesma. “Realizamos um diagnóstico sobre a repercussão desta legislação para os trabalhadores que atuam em empresas onde o cumprimento destes procedimentos não é obrigatório”, explica Marluce.

De janeiro de 2007 a dezembro de 2008, a pesquisa avaliou as ocorrências de acidentes de trabalho de uma empresa de administração pública do Vale do Aço. “Levantamos dados relativos à freqüência, faixa etária e dias perdidos pelos trabalhadores em função dos acidentes. Estes resultados foram comparados com dados estatísticos da Previdência Social”, detalha a professora.

Registro elevado de acidentes
Segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2007, os acidentes que envolvem trabalhadores no trajeto casa e trabalho corresponderam a 14,7% do total de acidentes do trabalho registrados no Brasil. Em Minas Gerais, neste mesmo período, o registro chegou a 12,8%. Comparando estes dados com o estudo realizado na empresa do Vale do Aço, verificou-se que o número de acidentes de trajeto atingiu, no mesmo ano, cerca de 22,8%, valor que ultrapassou os índices nacional e estadual.

Durante os dois anos de pesquisa, foram contabilizados um total de 1392 acidentes, sendo a maioria com envolvimento de trabalhadores jovens, na faixa etária de 18 a 29 anos. Diante destes dados, verificou-se que a organização em questão, mesmo não sendo obrigada a cumprir os critérios de segurança, necessita da implantação de um Sistema de Gerenciamento de Segurança e Saúde Ocupacional, fundamentado nas Normas Regulamentadoras.

“Os dados reforçam a urgência em alterar a NR-1, tornando obrigatória a adoção de todos os procedimentos técnicos de segurança para garantir a integridade do trabalhador, independentemente do contrato de trabalho adotado. Esta medida favorecerá o bem estar dos trabalhadores do país, tendo em vista a existência de um grande número de empresas públicas com regimes jurídicos próprios”, afirma Marluce.

Publicado por Tiago Mendes

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